Regulamentação
O European Accessibility Act aplica-se à minha empresa?
Cinco perguntas, um minuto: situe a sua empresa face ao EAA (diretiva (UE) 2019/882), aplicável desde 28 de junho de 2025. Resultado indicativo, com as nuances que contam.
Respostas: 0 de 5.
O que este teste verifica
O teste segue os critérios da diretiva (UE) 2019/882: uma oferta destinada a consumidores, consumidores situados na União, um setor abrangido (comércio eletrónico, serviços bancários a consumidores, livros digitais, telecomunicações, media audiovisuais, bilhética de transporte), e a isenção das microempresas de serviços (artigo 4.º, n.º 5: menos de 10 pessoas e no máximo 2 milhões de euros de volume de negócios anual ou total de balanço). O resultado é indicativo: o âmbito exato depende da lei de transposição do seu país, em Portugal o Decreto-Lei n.º 82/2022.
O resultado deste teste tem valor jurídico?
Não. É uma orientação baseada nos critérios da diretiva. O âmbito exato depende da lei de transposição do seu país e da sua situação concreta: em caso de dúvida, consulte um profissional.
Que setores abrange o EAA?
Nomeadamente o comércio eletrónico, os serviços bancários a consumidores, os livros digitais, as comunicações eletrónicas, o acesso aos media audiovisuais e a bilhética eletrónica de transporte. A venda online a consumidores entende-se em sentido lato.
Uma microempresa deve provar a sua isenção?
Deve poder justificar a sua situação (efetivos e volume de negócios ou balanço) se uma autoridade o pedir. A isenção só vale para os serviços: os produtos não beneficiam dela.
Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento jurídico. Para a sua situação concreta, consulte um profissional.
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