Conformidade
Taxa de conformidade RGAA: fórmula, interpretação e limiares
A taxa de conformidade RGAA calcula-se dividindo o número de critérios de acessibilidade cumpridos pelo número de critérios aplicáveis ao seu site. Conforme significa 100 %, parcialmente conforme 50 % mínimo, não conforme abaixo desse valor. Desde janeiro de 2026, o limiar de 80 % permite o acesso ao acordo SIG para os organismos públicos.

A resposta curta
A taxa de conformidade RGAA é uma fração: critérios conformes divididos pelos critérios aplicáveis, expressa em percentagem. Uma taxa de 100 % = conforme. A partir de 50 % sem atingir 100 % = parcialmente conforme, elegível para declaração. Abaixo de 50 % = não conforme. A taxa não indica a gravidade real das falhas nem equivale à acessibilidade real percebida pelos utilizadores.
A fórmula oficial: o que realmente conta
A acessibilidade.numerique.gouv.fr publica a fórmula base: taxa = (critérios conformes / critérios aplicáveis) × 100. Esta divisão assenta em dois filtros.
Critérios aplicáveis: o numerador da fórmula
Um critério só é contabilizado se se aplicar ao seu site. Um critério sobre áudio não existe se não tiver áudio. Um critério sobre vídeos não existe se não os disponibilizar. Esta «não aplicabilidade» exclui o critério do denominador. Um site sem vídeo áudio pode, assim, obter 100 % mesmo que falhasse esse critério, pois o critério não lhe é aplicável.
Critérios conformes: a ação sobre a sua taxa
Um critério é conforme se todos os testes automatizados e manuais associados forem aprovados. Um critério falhado numa única página faz com que o critério global seja considerado não conforme: os critérios RGAA são avaliados ao nível de todo o site, não página a página. Se a página inicial falhar no contraste, o critério «contraste suficiente» é não conforme para todo o site, mesmo que outras 99 páginas sejam aprovadas.
Ausência de média por página
Confusão comum: a taxa não é calculada página a página e depois calculada a média. Trata-se de uma única auditoria ao site global. Dois auditores podem obter taxas diferentes se uma das páginas auditadas variar ou se a interpretação de um critério diferir. Daí a importância de documentar exatamente quais as páginas que foram testadas. Esta rastreabilidade permite também reproduzir a auditoria, comparar os resultados posteriores e identificar precisamente a origem de uma eventual variação da taxa.
Conforme (100 %), parcialmente conforme (a partir de 50 % sem atingir 100 %) e não conforme (menos de 50 %)
A lei accessibilité.numerique.gouv.fr define três estatutos legais.
- Conforme: 100 % dos critérios aplicáveis cumpridos. Declaração obrigatória exibindo «conforme».
- Parcialmente conforme: a partir de 50 % sem atingir 100 %. Declaração obrigatória exibindo «parcialmente conforme» e listando as falhas não resolvidas.
- Não conforme: menos de 50 %. Declaração obrigatória exibindo «não conforme». A entidade deve propor uma alternativa (versão acessível, contacto para solicitar assistência).
Estes limiares legais não indicam a facilidade de uso real. Um sítio web ligeiramente acima do limiar de conformidade parcial pode ser totalmente inacessível se os critérios falhados disserem respeito à navegação por teclado (crítico). Um sítio quase conforme pode bloquear alguns utilizadores num ponto muito específico. A declaração deve também listar as falhas graves e propor uma via de assistência.
O limiar de 80 %: mudança em janeiro de 2026
Desde 1 de janeiro de 2026, o limiar de 80 % determina a elegibilidade para a acreditação «Setor de Intervenção Geográfica» (SIG) para os organismos públicos. Os sítios públicos conformes a um mínimo de 80 % e que apresentem uma declaração de acessibilidade completa podem obter uma acreditação que facilita os controlos de conformidade subsequentes.
Atenção: 80 % não é um novo limiar legal de conformidade. Um sítio público ligeiramente abaixo dos 80 % continua legalmente obrigado a declarar «parcialmente conforme», a publicar a sua declaração de acessibilidade e a oferecer uma alternativa acessível. O limiar de 80 % é um critério administrativo de aligeiramento do controlo, não uma redução da obrigação de conformidade.
Porque é que duas auditorias podem dar duas taxas diferentes
A taxa de conformidade RGAA parece objectiva, mas vários factores criam divergências reais.
- Seleção das páginas: auditar a página inicial, 5 páginas de conteúdo e o formulário de contacto não dá o mesmo resultado que auditar 50 páginas. Os critérios em falta só são descobertos quando são testados.
- Interpretação dos critérios WCAG subjacentes: por exemplo, «o contraste é suficiente» exige interpretar níveis de cinzento limite. Dois auditores podem concluir de forma diferente sobre um cinzento neutro.
- Critérios manuais: um critério sobre a pertinência das etiquetas de título não pode ser automatizado. Um auditor vê uma estrutura lógica onde outro a considera confusa.
- Estado do sítio no momento da auditoria: um erro de JavaScript que oculta uma cor no dia da auditoria pode não se repetir no dia seguinte.
A conformidade pode variar ligeiramente consoante o rigor da auditoria e a coerência do sítio.
O que a taxa de conformidade RGAA não revela
Uma taxa intermédia olha para o abstrato. Oculta a experiência real dos utilizadores.
- Gravidade dos defeitos: um defeito bloqueia a navegação ou trata-se de uma etiqueta de imagem em falta? A taxa trata ambos da mesma forma.
- Grupos de utilizadores afetados: dois sites com 80 % podem prejudicar populações completamente diferentes: um será inacessível para pessoas com deficiência visual, o outro para utilizadores surdos.
- Acessibilidade percebida: um site pode passar quase todos os testes automatizados, mas continuar confuso para um utilizador com deficiência visual que navega por voz. Os testes manuais exigem utilizadores em situação real.
- Manutenibilidade: uma pontuação medida num dia só é válida se as boas práticas se mantiverem. Uma mudança de CMS pode quebrar a conformidade numa única atualização.
Daí a importância de ver a taxa como um ponto de referência, não como uma garantia final. A Inclaria propõe um scan gratuito que produz uma taxa E detalha os critérios em falha, priorizados por impacto: é mais útil do que uma simples percentagem.
Declaração de acessibilidade e taxa: o que deve publicar
O artigo 54.º da lei Handicap impõe uma declaração de acessibilidade visível, antes de 28 de junho de 2025 para os sítios públicos, e antes de 28 de junho de 2030 para os sítios privados suficientemente grandes (volume de negócios superior a 250 M€ ou efetivo superior a 250). Esta declaração deve incluir:
- A taxa de conformidade RGAA global e a data da auditoria.
- O estatuto: conforme, parcialmente conforme ou não conforme.
- A lista dos critérios não conformes e como resolvê-los (para os sítios parcialmente conformes ou não conformes).
- Um meio de contactar a entidade para reportar um problema de acessibilidade.
- A informação sobre recurso junto da CNIL se o seu sítio não for acessível e não corrigir a situação.
Esta declaração não é um formulário secreto: deve ser pública e fácil de encontrar (frequentemente no rodapé).
Perguntas frequentes
Como é calculado exatamente o nível de conformidade do RGAA?
Nível = (número de critérios conformes / número de critérios aplicáveis ao site) × 100. Os critérios não aplicáveis (por exemplo, áudio se o site não o tiver) são excluídos do denominador. Um site sem vídeo auditivo pode obter 100 % sem realizar o teste de áudio. Um único critério falhado numa única página torna o critério globalmente não conforme.
O que muda com o limiar de 80 % em 2026?
Desde 1 de janeiro de 2026, os sites públicos que atinjam 80 % de conformidade e apresentem uma declaração completa podem obter um selo SIG que facilita as inspeções futuras. No entanto, 80 % não representa uma redução da obrigação legal: um site ligeiramente abaixo dos 80 % continua legalmente parcialmente conforme e deve declarar as suas falhas.
Dois sites com o mesmo nível de conformidade são igualmente acessíveis?
Não. Dois sites com o mesmo nível intermédio podem ter falhas totalmente diferentes: um inacessível por teclado, outro por leitores de ecrã. O nível reflete a cobertura dos critérios, não a sua gravidade. Apenas uma análise das falhas específicas (em incumprimento) revela o que realmente bloqueia o acesso.
O que fazer se obtiver um nível inferior a 50 %?
Está legalmente obrigado a declarar o estatuto «não conforme» de forma visível no seu site, a listar as falhas graves e a propor uma alternativa (contacto, versão em texto simples, assistência a pedido). Não será automaticamente alvo de processo, mas se uma das partes afetadas reportar uma discriminação, a CNIL pode intervir.
O nível de conformidade pode mudar sem alterações no site?
Sim. Se uma atualização do CMS alterar o HTML ou o CSS, o nível pode baixar. Se dois auditores interpretarem de forma diferente um critério manual, o nível pode variar ligeiramente. Uma nova auditoria com mais páginas testadas pode revelar falhas ignoradas. Por isso, a data da auditoria deve constar na declaração.
Conforme, parcialmente conforme, não conforme: qual a diferença legal?
Conforme (100 %): obrigação plenamente cumprida, boas práticas. Parcialmente conforme (a partir de 50 % sem atingir 100 %): obrigação cumprida em substância, falhas menores aceites legalmente. Não conforme (menos de 50 %): obrigação não cumprida, necessidade de uma alternativa e de um contacto para assistência. Os três estatutos exigem uma declaração pública.
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