Regulamentação
EAA e acessibilidade: as perguntas mais frequentes
Respostas claras e diretas às perguntas que as empresas fazem sobre o European Accessibility Act.
Eis as respostas às perguntas que surgem com mais frequência sobre o European Accessibility Act e a conformidade. Para ir mais longe, cada resposta remete para um recurso dedicado.
Perguntas frequentes
O que é o European Accessibility Act?
É a diretiva (UE) 2019/882, que impõe a acessibilidade de numerosos produtos e serviços digitais destinados aos consumidores da União. É aplicável desde 28 de junho de 2025.
O meu site é abrangido?
Se vende online ou oferece um serviço digital a consumidores europeus, muito provavelmente. Algumas microempresas de serviços estão parcialmente isentas.
Que norma devo respeitar?
Para a web, a referência é a norma EN 301 549, que retoma as WCAG 2.2 de nível AA.
Um overlay basta para estar conforme?
Não. Um overlay não corrige o código-fonte e pode até dificultar a utilização aos utilizadores de leitores de ecrã. A conformidade duradoura passa por correções reais.
O que se arrisca em caso de não conformidade?
Consoante o país, sanções financeiras, notificações para cumprimento e perda de clientes. Os montantes variam de um Estado-Membro para outro.
É necessária uma declaração de acessibilidade?
É frequentemente exigida e sempre recomendada. Indica o seu estado de conformidade, os conteúdos não acessíveis e um meio de contacto.
Quanto tempo demora uma conformidade?
Depende da dimensão do site, mas muitos problemas prioritários corrigem-se rapidamente. Uma análise mostra de imediato a amplitude do trabalho.
Por onde começar?
Por um diagnóstico: uma análise gratuita revela a sua pontuação, os seus problemas prioritários e se falta uma declaração.
O EAA aplica-se a empresas de fora da UE?
Sim. O critério é o consumidor servido, não a sede da empresa: uma sociedade americana, britânica ou suíça que vende online a consumidores da União está abrangida para essas vendas.
A minha empresa tem menos de 10 trabalhadores: estou isenta?
Talvez. A isenção visa as microempresas de serviços: menos de 10 pessoas E um volume de negócios anual (ou total de balanço) que não exceda 2 milhões de euros. Não cobre os produtos, e é preciso poder justificar a situação em caso de fiscalização.
Qual é a diferença entre os prazos de 2025 e 2030?
28 de junho de 2025 é a data de aplicação geral. 28 de junho de 2030 é o fim do período transitório máximo: alguns contratos de serviços celebrados antes de 2025 podem continuar sem alterações, o mais tardar, até essa data. Um serviço novo ou remodelado deve estar conforme desde já.
Um site puramente B2B é abrangido?
O EAA protege os consumidores: um serviço estritamente reservado a profissionais fica, em geral, fora do seu âmbito. Atenção, porém, aos sites mistos que também servem particulares, e a outras normas que podem aplicar-se consoante o setor.
Quem fiscaliza a conformidade no meu país?
Cada Estado-Membro designa as suas autoridades de fiscalização do mercado: variam consoante o país e, por vezes, o setor. As nossas páginas EAA por país indicam a autoridade competente e a lei nacional de transposição.
Uma análise automática basta para provar a conformidade?
Não. Uma análise automatizada deteta grande parte dos problemas mensuráveis, mas alguns critérios exigem verificação humana. A abordagem certa combina análises regulares, correções na origem, verificações manuais direcionadas e uma declaração honesta e atualizada.
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