Regulamentação
Multas de acessibilidade web: sanções e riscos reais (UE)
Coimas, notificações para cumprimento, reputação, perda de clientes: o que se arrisca realmente, e porque varia consoante o país.
O risco da não conformidade não se limita a uma coima. É financeiro, jurídico, comercial e reputacional. E varia de um país da União para outro, pois cada Estado fixa as suas próprias sanções.
Sanções que variam consoante o país
O European Accessibility Act deixa cada Estado-Membro definir sanções efetivas, proporcionadas e dissuasoras (artigo 30.º da diretiva). Nenhum montante é fixado a nível europeu: os números estão nas leis nacionais de transposição. Em Portugal, um serviço não conforme é uma contraordenação « muito grave »: para uma sociedade, a coima vai de 24 000 € até cerca de 44 900 € (teto do regime geral das contraordenações).
Os montantes por país (textos oficiais)
| País | Texto | Sanções principais (serviços digitais) | Quem fiscaliza |
|---|---|---|---|
| União Europeia | Diretiva (UE) 2019/882, art. 30.º | Nenhum montante a nível da UE: cada Estado define sanções « efetivas, proporcionadas e dissuasoras » | Autoridades nacionais |
| França | Lei 2023-171 + decreto 2023-931 (código do consumo) | Contravenção de 5.ª classe: 7 500 € por infração para uma sociedade (15 000 € em reincidência), cumulável por serviço e por obrigação, com possível injunção com sanção pecuniária compulsória, suspensão e publicidade. Regime distinto (art. 47 da lei de 2005, ARCOM): até 50 000 € para o setor público e equiparados, 25 000 € nas obrigações declarativas | DGCCRF, ARCEP, ARCOM, Banque de France consoante o setor |
| Alemanha | BFSG, § 37 | Até 100 000 € por um produto ou serviço não conforme; até 10 000 € por incumprimentos formais; possível proibição da prestação (§ 29) | MLBF, autoridade comum dos Länder (Magdeburgo) |
| Espanha | Ley 11/2023 (remissão para o RDL 1/2013) | Regime supletivo: infrações leves até 30 000 €, graves até 90 000 €, muito graves até 1 000 000 € | Autoridades designadas pelo Estado e pelas comunidades autónomas |
| Itália | D.Lgs 82/2022, art. 24 | De 5 000 a 40 000 € consoante a dimensão; até 5 % do volume de negócios para os operadores muito grandes (volume médio superior a 500 M€); de 2 500 a 30 000 € se uma injunção ficar sem efeito | AgID (serviços), MIMIT (produtos) |
| Países Baixos | Implementatiewet (Stb. 2024, 87) | Coima administrativa até ao montante da 5.ª categoria penal (indexado; 103 000 € em 2025), ou sanção pecuniária compulsória | RDI, ACM, AFM, Commissariaat voor de Media, ILT consoante o setor |
| Polónia | Lei de 26 de abril de 2024 (Dz.U. 2024 pos. 731) | Até 10 vezes o salário mensal médio nacional (ordem de grandeza: 82 000 PLN, cerca de 19 000 €, base 2024), com limite de 10 % do volume de negócios; possível proibição até 180 dias | PFRON e autoridades setoriais |
| Portugal | Decreto-Lei n.º 82/2022, art. 29.º | Serviço não conforme = contraordenação muito grave: de 24 000 € até cerca de 44 900 € para uma sociedade (teto do regime geral) | ASAE, ANACOM e reguladores setoriais |
| Irlanda | S.I. No. 636 of 2023 | Regime penal: até 5 000 € em processo sumário; até 60 000 € e 18 meses de prisão em acusação formal | Autoridades de fiscalização designadas |
Montantes retirados dos textos oficiais de transposição (Légifrance, gesetze-im-internet.de, BOE, Normattiva, officielebekendmakingen.nl, ISAP, Diário da República, Irish Statute Book), consultados a 10 de julho de 2026. Conteúdo informativo: o regime exato depende do setor e do caso concreto, e não constitui aconselhamento jurídico.
O que os montantes não dizem
- A cumulação: vários países contam por violação, por serviço ou por obrigação. Uma coima « modesta » multiplicada pelo número de incumprimentos deixa rapidamente de o ser.
- As medidas que acompanham a coima pesam muitas vezes mais: injunção com sanção pecuniária compulsória, publicidade da sanção, até à proibição pura e simples do serviço (Alemanha) ou ao bloqueio temporário (Polónia).
- A isenção das microempresas só vale para os serviços: menos de 10 pessoas E um volume de negócios ou total de balanço de 2 milhões de euros no máximo. Os produtos não beneficiam dela.
- Um site existente não tem prazo suplementar: o período transitório até 2030 visa certos contratos e produtos, não um comércio eletrónico em atividade.
Para além da coima
- Notificações para cumprimento e fiscalizações, cada vez mais frequentes.
- Exclusão de determinados mercados, nomeadamente os contratos públicos.
- Dano à reputação, duradouro e difícil de reparar.
- Perda de clientes: um site inacessível afasta uma parte importante do público.
A melhor proteção
Uma auditoria regular, correções na origem e uma declaração honesta mantida atualizada constituem a melhor proteção. Para o detalhe por país, consulte as nossas páginas dedicadas ao EAA em cada Estado-Membro.
Perguntas frequentes
As coimas são as mesmas em toda a Europa?
Não. Cada Estado-Membro fixa as suas próprias sanções. Os montantes e as modalidades variam de um país para outro.
Que coima arrisca um comércio eletrónico em França?
Uma contravenção de 5.ª classe: 7 500 € por infração para uma sociedade (15 000 € em reincidência), cumulável por serviço e por obrigação, com possível injunção com sanção pecuniária compulsória, suspensão e publicidade (DGCCRF). O « até 50 000 € » frequentemente citado pertence a outro regime: o artigo 47 da lei de 2005, dirigido ao setor público e equiparados.
Os 100 000 € na Alemanha aplicam-se a todos os incumprimentos?
Não. O teto de 100 000 € do § 37 BFSG visa um catálogo preciso: produto ou serviço não conforme e incumprimentos da marcação CE. Os incumprimentos formais (informação, documentação) têm um teto de 10 000 €. E para além da coima, a autoridade pode proibir pura e simplesmente a prestação do serviço.
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